Pessoa física que comprove ser Produtor Rural ou Agropecuário através de um documento listado que certifique a atividade rural. A compra também pode ser viabilizada através da validação do CNPJ.
DOCUMENTOS ACEITOS
- Contrato de arrendamento citando o nome e CPF do Produtor Rural;
- Cartão de identificação do produtor rural com validade regular;
- Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
- Certidão negativa ou positiva (com efeito, de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
- Declaração Cadastral (DECA inicial);
- Ficha de inscrição cadastral emitida pela Secretaria do Estado;
- Declaração do ITR-DIAC/DIAT;
- Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
- Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
- Cadastro geral do produtor emitido pela Prefeitura;
- Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais com nome e CPF do produtor;
- Comodato indicando um comodatário (CPF) que explora uma área rural para criação ou cultivo.
- Sintegra – CAD / PRO.